Entenda como funciona a guarda compartilhada dos filhos
- Lourenção Advogados
- 2 de fev. de 2022
- 3 min de leitura
Uma das questões mais delicadas de um divórcio com filhos é, sem dúvidas, a definição da guarda e geralmente essa escolha vem acompanhada de muitas incertezas e angústias. Por isso é tão necessário que se conheça exatamente qual a modalidade de guarda que irá ser adotada.

O que é guarda compartilhada?
Guarda compartilhada é aquela em que ambos os genitores tomarão, em conjunto, as decisões sobre a vida do filho. Ou seja, os pais são igualmente responsáveis, cabendo aos dois a supervisão e o cuidado pelos filhos. A guarda é do pai e da mãe ao mesmo tempo.
No entanto, isso não quer dizer que o filho residirá metade do tempo com a mãe e a outra metade com o pai. Guarda compartilhada é a divisão de responsabilidade, não necessariamente a permanência de tempo com cada um dos genitores.
Como regra geral, a criança possui uma residência fixa com um dos pais – o chamado “lar de referência” – e convive com o outro em certos dias e horários, buscando sempre manter a relação afetiva e fazer com que a criança ou o adolescente sinta de forma menos bruta a separação de seus pais.
Qual a diferença da guarda unilateral?
Já na guarda unilateral, somente um dos pais é o responsável pelas decisões da vida do filho. O outro genitor conviverá com a criança e supervisionará as decisões tomadas pelo guardião.
Essa modalidade de guarda é estabelecida sempre que, por alguma razão, a tomada de decisão conjunta não é viável ou quando um dos genitores abre mão de exercer a guarda. São casos de estipulação da guarda unilateral, por exemplo, quando há histórico de violência doméstica ou de qualquer ato que desabone a conduta de um dos pais.
Quando a guarda compartilhada é definida?
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos que tratam sobre guarda no Brasil. Ou seja, se não houver nada que impeça o exercício de guarda pelos pais, a guarda compartilhada deverá ser priorizada.
Ela pode ser escolhida como a modalidade a ser adotada pelos pais por meio de um acordo formal, por exemplo, ou pode ser estabelecida pela decisão de um juiz. Assim, caso o ex-casal não entre em acordo sobre como ficará estabelecida a guarda, o juiz deverá decidir e, para isso, levará em consideração o melhor para a criança ou o adolescente.
Em razão da necessidade da criança possuir uma residência fixa, havendo consenso e caso achem necessário, os genitores podem definir dias e horários para convivência com aquele genitor que residirá em outra casa. Com isso, evita-se futuros conflitos e transtornos na vida do filho.
E se os pais morarem em cidades diferentes?
Mesmo que os pais residam em cidades ou até mesmo Estados diferentes, a guarda compartilhada ainda assim pode ser adotada. Isso porque, por meio da tecnologia - como chamada de vídeos e mensagens, por exemplo - o genitor que reside longe poderá acompanhar o desenvolvimento do filho e participar de todas a decisões de sua vida.
Há pagamento de pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Sim, há pagamento de pensão mesmo na guarda compartilhada. A pensão alimentícia, apesar desse nome, não engloba tão somente os alimentos, mas todo e qualquer gasto necessário para que essa criança se desenvolva plenamente e possua um padrão de vida que acompanha as condições econômica de seus pais.
Além disso, existem gastos que independem da modalidade de guarda ou do tempo que a criança passará com cada um dos pais, como é o caso de despesas com escola, curso extracurriculares, tratamento médico, medicamentos, entre outros. Portanto, a guarda compartilhada não é sinônimo de não pagamento de pensão alimentícia!
Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato.
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